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SINDGUARDAS-BA SINDICATO DOS GUARDAS CIVIS DO ESTADO DA BAHIA

Nova vitória do SINDGUARDAS/BA: Justiça determina adequação da Guarda Municipal de Itapé à Lei 13.022/2014

Sentença obtida pelo SINDGUARDAS-BA assegura plano de carreira, progressão funcional, capacitação profissional, órgãos próprios de controle e exclusividade dos cargos de comando para integrantes efetivos da Guarda Municipal

O Sindicato dos Guardas Civis do Estado da Bahia – SINDGUARDAS-BA conquistou mais uma importante vitória judicial em defesa da valorização das Guardas Municipais baianas.

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna julgou procedente a Ação Civil Pública nº 8003090-40.2025.8.05.0113, ajuizada pelo Sindicato contra o Município de Itapé, reconhecendo que a administração municipal permaneceu por mais de uma década sem cumprir as determinações do Estatuto Geral das Guardas Municipais e determinando a adequação integral da Guarda Municipal de Itapé aos parâmetros obrigatórios da Lei Federal nº 13.022/2014.

A decisão representa mais um importante precedente obtido pelo SINDGUARDAS-BA em defesa da categoria. O Juízo reconheceu que, uma vez criada a Guarda Municipal, sua adequação ao Estatuto Geral das Guardas Municipais deixou de ser uma faculdade da administração pública, tornando-se verdadeira obrigação legal.

Estruturação completa da Guarda Municipal

Entre as determinações fixadas pela sentença, o Município deverá promover:

  • a estruturação da Guarda Municipal em carreira única, com Plano de Cargos e Salários próprio;
  • a garantia da progressão funcional em todos os níveis da carreira;
  • a implantação de programa permanente de capacitação, com matriz curricular compatível com as atividades da instituição;
  • a criação de Corregedoria e Ouvidoria próprias da Guarda Municipal;
  • a regulamentação do porte de arma de fogo funcional;
  • a definição de percentual mínimo para mulheres na carreira;
  • o preenchimento dos cargos em comissão exclusivamente por Guardas Municipais efetivos.

Na prática, a sentença fortalece a profissionalização da instituição e impede que cargos estratégicos da Guarda Municipal sejam ocupados por pessoas estranhas ao quadro efetivo da corporação, observando exatamente o que determina a Lei Federal nº 13.022/2014.

Município terá prazo de 12 meses

O Município de Itapé foi condenado a adotar todas as providências administrativas e legislativas necessárias para cumprir a decisão no prazo de 12 meses, contados do trânsito em julgado da sentença.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1.000,00, limitada inicialmente ao montante de R$ 100 mil, sem prejuízo de eventual majoração pelo Poder Judiciário.

Mais um importante precedente para as Guardas Municipais

Na fundamentação da sentença, o Juízo destacou que a Lei Federal nº 13.022/2014 possui natureza obrigatória para todos os municípios que possuem Guarda Municipal em funcionamento, não sendo possível invocar autonomia administrativa para deixar de cumprir suas disposições. Também ressaltou que a atuação do Poder Judiciário, nesses casos, não representa interferência na discricionariedade administrativa, mas simples controle de legalidade diante da omissão do ente público.

A decisão reforça o entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal acerca da constitucionalidade do Estatuto Geral das Guardas Municipais e fortalece a luta pela valorização institucional das corporações em todo o país.

Atuação jurídica especializada

O SINDGUARDAS-BA registra especial agradecimento ao escritório Ramon Machado Advogados Associados, responsável pela condução da ação, por intermédio dos advogados Dr. Ramon Machado e Dra. Natalha Sena Cerqueira Assis, cuja atuação técnica e estratégica foi determinante para mais esta importante conquista em favor dos Guardas Municipais baianos. A atuação do corpo jurídico do Sindicato vem consolidando importantes precedentes judiciais voltados à efetiva implementação da Lei Federal nº 13.022/2014 nos municípios do Estado da Bahia.

Uma vitória para toda a categoria

Mais do que uma vitória da Guarda Municipal de Itapé, esta decisão fortalece todas as Guardas Municipais brasileiras, reafirmando que o Estatuto Geral das Guardas Municipais deve ser integralmente observado por todos os municípios que mantêm essas instituições.

O SINDGUARDAS-BA seguirá firme na defesa dos direitos da categoria, promovendo a valorização profissional, o fortalecimento institucional das Guardas Municipais e o efetivo cumprimento da Lei Federal nº 13.022/2014 em todo o Estado da Bahia.