O SINDGUARDAS-BA – Sindicato dos Guardas Civis do Estado da Bahia obteve importante vitória judicial em favor dos Guardas Civis Municipais de Poções/BA, no âmbito da Ação Civil Coletiva nº 0000703-98.2025.5.05.0612, ajuizada perante a 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista, contra o Município de Poções.
A ação foi proposta após a constatação de que os Guardas Municipais vinham exercendo suas atividades sem o fornecimento adequado de Equipamentos de Proteção Individual, especialmente coletes balísticos, item essencial para a segurança dos servidores que atuam na proteção da população e em atividades de risco.
Durante o processo, o Município de Poções resistiu à pretensão do sindicato e defendeu a improcedência dos pedidos, alegando, entre outros pontos, que a aquisição dos coletes interferiria no poder discricionário da Administração Pública e na definição das prioridades orçamentárias. A postura do Município, segundo o SINDGUARDAS-BA, marcou um longo embate judicial, no qual a gestão recorreu de todos os argumentos possíveis para tentar se esquivar da obrigação de garantir proteção mínima aos seus próprios servidores.
Na sentença, a Justiça do Trabalho reconheceu que o Município não comprovou o fornecimento completo e eficaz de equipamentos de proteção individual, incluindo botinas, fardamento, óculos de proteção e, principalmente, colete balístico. O laudo pericial também apontou o descumprimento de diversas exigências trabalhistas e normas relacionadas ao meio ambiente laboral.
O Ministério Público do Trabalho também se manifestou nos autos, destacando que o Município de Poções não vinha garantindo um meio ambiente de trabalho hígido e seguro, submetendo os Guardas Municipais a graves e iminentes riscos à saúde, à integridade física e à vida. O parecer ainda ressaltou que a Guarda Municipal de Poções foi criada por lei em 2008, ou seja, há mais de 17 anos, sem que o Município tivesse assegurado os instrumentos mínimos de proteção aos servidores.
Ao julgar o caso, a magistrada Cyntia Cordeiro Santos, Juíza do Trabalho Substituta, decidiu pela procedência parcial da ação e condenou definitivamente o Município de Poções a fornecer coletes balísticos a todos os Guardas Civis Municipais, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada ao valor de R$ 50.000,00, a ser revertida aos substituídos.
Além disso, o Município foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 5.000,00 por substituído, englobando os descumprimentos comprovados nos autos, bem como ao pagamento de honorários periciais e honorários advocatícios.
Para o SINDGUARDAS-BA, a entrega dos coletes balísticos representa mais do que o cumprimento de uma decisão judicial: representa a reafirmação de que o Guarda Municipal tem direito à segurança, à dignidade e a condições mínimas de trabalho.
O sindicato salienta que precisou acionar o Poder Judiciário para que uma obrigação básica fosse cumprida, enquanto o Município, mesmo diante da necessidade evidente de proteção, resistiu de forma insistente à aquisição dos equipamentos.
O SINDGUARDAS-BA reafirma seu compromisso com a valorização dos Guardas Civis Municipais, com a defesa da vida dos servidores e com a cobrança permanente por condições dignas, seguras e legais de trabalho em todos os municípios da Bahia.
Processo: 0000703-98.2025.5.05.0612
Ação: Ação Civil Coletiva
Autor: Sindicato dos Guardas Civis do Estado da Bahia
Réu: Município de Poções
Vara: 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista/BA

