SINDGUARDAS/BA GARANTE VITÓRIA NA JUSTIÇA E IMPEDE CORTE SALARIAL DE GUARDAS EM PORTO SEGURO
AGENTES CLAMAVAM POR SEUS SALÁRIOS
Mais uma vitória do SINDGUARDAS/BA, dessa vez na cidade de Porto Seguro. A Justiça da Bahia decidiu que o Município não pode cortar os salários dos guardas civis afastados preventivamente durante processos administrativos disciplinares. Os Agentes já estavam clamando por seus salários e meio de sustento.
A ação foi conduzida pelo jurídico do SINDGUARDAS/BA, através do escritório do Dr. Davi Pedreira, que atuou na defesa dos direitos dos guardas civis municipais atingidos pela Portaria nº 001/2025.
A sentença, assinada pela juíza Nemora de Lima Janssen, da 1ª Vara da Fazenda Pública, confirmou a liminar anteriormente concedida ao sindicato. Assim, o Município de Porto Seguro deverá manter o pagamento integral dos vencimentos e vantagens dos servidores afastados cautelarmente.
Na decisão, a magistrada destacou que o afastamento preventivo possui caráter cautelar e não pode ser tratado como punição antecipada. Portanto, o corte salarial sem conclusão do processo administrativo viola princípios constitucionais, como o devido processo legal, a ampla defesa e a presunção de inocência.
O Tribunal de Justiça da Bahia já havia mantido entendimento semelhante em agravo apresentado pelo Município. Enfim, a sentença reforça a proteção aos direitos dos guardas civis municipais e impede novos cortes salariais sem decisão definitiva.

LINCK DE SENTENÇA:



