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BOMBA! SINDGUARDAS/BA PRESSIONA E CONSEGUE INTIMAÇÃO PESSOAL DO PREFEITO DE JEQUIÉ POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO SOBRE ANUÊNIO DOS GCMs

Juiz de Jequié determina nova intimação pessoal ao Prefeito Zenildo Brandão Santana para pagamento correto do anuênio aos GCMs de Jequié Em 2021, o SINDGUARDAS Bahia ajuizou uma ação civil coletiva patrocinada pelo Dr. Davi Pedreira e Dra. Emilli Dórea em face ao Município de Jequié – processo 8003886-83.2021.8.05.0141 – para pagamento correto da parcela do anuênio para a categoria. Em fevereiro do ano de 2023 houve decisão desta causa no TJBA determinando o pagamento coreto do anuênio e desde aquela data até este momento que o Município de Jequié vem sendo intimado judicialmente para cumprir a decisão e não o faz.

INTIMAÇÃO PESSOAL DO PREFEITO

A intimação ocorreu tanto no processo retro citado bem como no cumprimento de sentença da referida decisão – processo nº: 8003449-71.2023.8.05.0141. Foram 05 intimações ao Município, ou seja, um total desleixo e desrespeito do gestor do Município de Jequié para com a Justiça e, por consequência, aos trabalhadores. Por último o Juiz de Jequié – Dr Donizete Alves de Oliveira – determinou em janeiro deste ano de 2026 que o Prefeito de Jequié Zenildo Brandão Santana fosse intimado pessoalmente para cumprimento da decisão sob pena de ele ser responsabilizado criminalmente e ser condenado a pagar multa ele mesmo pessoalmente.

Ato atentatório à dignidade da Justiça

Houve a intimação pessoal do prefeito e ele deixou transcorrer o prazo sem cumprimento e o Município pediu “genericamente” apenas prorrogação o prazo. Na data de 13/03/26 o mesmo Magistrado proferiu nova decisão indeferindo a prorrogação do prazo e determinado nova intimação pessoal do Prefeito, aplicou uma multa contra o Município por ato atentatório à dignidade da Justiça e majorou a multa diária anteriormente fixada que era de R$ 1.000,00 para R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia e já determinou que após o prazo de 05 dias da intimação pessoal do Prefeito sem manifestação sejam encaminhadas cópias integrais do processo ao Ministério Público com atribuição criminal para que sejam adotas as providências cabíveis na esfera criminal. Também determinou que o sindicato já apresente planilha de cálculo da multa devida pelo descumprimento que está nesta data à ordem de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).