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SINDGUARDAS-BA SINDICATO DOS GUARDAS CIVIS DO ESTADO DA BAHIA

SINDGUARDAS/BA ACIONA JUSTIÇA QUE DETERMINA ANULAÇÕES DE CONTRATAÇÕES IRREGULARES DE GUARDAS MUNICIPAIS NA CIDADE DE SAUBARA

A situação envolvendo a Prefeitura de Saubara ganhou destaque após a abertura de vagas para guardas municipais por meio do Regime Especial de Direito Administrativo (REDA). A Lei 13.022 de 2014, que regulamenta as Guardas Municipais, não permite esse tipo de contratação para funções de carreira. Portanto, o edital que ofertou 14 vagas nessa modalidade contrariou exigências legais e gerou forte reação institucional.

Atuação do SINDGUARDAS/BA

Assim, o SINDGUARDAS/BA através de seu setor jurídico representado elo escritório de Dr. Davi Pedreira, ingressou com ação judicial para suspender o processo seletivo e impedir novas contratações irregulares. O sindicato argumentou conforme lei federal 13.022/2014, que a função de guardas municipais só pode ser exercido por servidores concursados e estáveis.
Isso ocorre porque essas funções exigem garantias que o vínculo temporário não oferece. Portanto, seria incoerente permitir que a própria administração utilizasse vínculos frágeis para exercer atribuição tão sensível.

O SINDGUARDAS/BA pediu também a remoção de “corpos estranhos”, expressão utilizada para descrever profissionais que ocupam funções típicas de Estado sem atender às exigências constitucionais. O juiz acolheu todos esses pedidos. Assim, determinou que a Prefeitura de Saubara afastasse, no prazo de noventa dias, todos os guardas temporários contratados pelo REDA. Ordenou ainda que o município deixasse de promover novas contratações nessa modalidade.
A decisão reforçou a importância do concurso público para garantir legalidade e estabilidade institucional. O magistrado destacou que o exercício do Poder de Polícia depende de prerrogativas exclusivas do servidor efetivo. Mas o problema não se restringe ao edital, Ele alcança o próprio modelo de gestão adotado pelo município, que deverá ser corrigido para respeitar a legislação.

Com isso, o Edital de Seleção Simplificada nº 18/2021, que previa as vagas irregulares, foi declarado nulo. O caso se tornou exemplo da necessidade de observância estrita às normas que regem as Guardas Municipais. A decisão fortalece o respeito às regras e evita novas distorções administrativas.

DECISÃO SINDGUARDAS SAUBARA