SINDGUARDAS BAHIA CONSEGUE O RETORNO DAS ATIVIDADES DO GUARDA MUNICIPAL EM ITABERABA.
O Sindguardas Bahia, por meio de sua assessoria jurídica, representada pelo escritório Machado Leão Advogados e Associados, obteve uma importante vitória para a categoria. Através de um pedido liminar em mandado de segurança, o sindicato conseguiu suspender os efeitos do ato administrativo consubstanciado na Portaria n.º 109, publicado no Diário Oficial Eletrônico em 15 de março de 2024, garantindo ao impetrante a interrupção da licença para tratar de assuntos particulares e seu retorno às atividades funcionais. A decisão foi proferida pela 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais de Itaberaba, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00.
O servidor havia solicitado a interrupção administrativa de sua licença sem vencimento, a fim de retornar às suas atividades. No entanto, o município inicialmente não atendeu ao pedido. Diante dessa situação, o servidor procurou o Sindguardas Bahia para intermediar a solução do caso, resultando na ação judicial necessária para garantir seus direitos.
O Sindguardas Bahia, agradece ao escritório Machado Leão Advogados e Associados pelo brilhante serviço prestado, garantindo a justiça e a proteção dos direitos dos Guardas Municipais e reforça seu compromisso com a legalidade e a proteção dos direitos dos Guardas Municipais, sempre buscando o progresso institucional e a justiça para todos os profissionais da segurança pública.