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Flávio Dino derruba decisão do STJ e define que GCM pode fazer busca pessoal

Flávio Dino derruba decisão do STJ e define que GCM pode fazer busca pessoal, citando a decisão do Supremo Tribunal Federal na arguição de descumprimento fundamental 995, que incluiu os guardas municipais no artigo 144 da Constituição, que versa sobre os órgãos de segurança pública, o ministro Flávio Dino reverteu decisão do Superior Tribunal de Justiça e manteve acórdão que condenou um homem por roubo a partir de abordagem da GCM.

A reclamação contra o Habeas Corpus concedido pelo STJ foi interposta pela Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal e pelo Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande (SINDGM-CG). O caso aconteceu em São Paulo.
O STJ vem decidindo de forma diferente sobre o tema. A 6ª Turma da corte já firmou entendimentos de que a possibilidade de busca pessoal das guardas está restrita à “relação clara, direta e imediata com a necessidade de proteger a integridade dos bens e instalações ou assegurar a adequada execução dos serviços municipais”. Esse foi o entendimento aplicado no caso pelos ministros integrantes da Turma.As discussões em torno do tema levaram o STJ a julgar centenas de casos semelhantes nos últimos anos, e a tese que tem prevalecido é a de que as guardas, apesar de pertencentes ao organograma de segurança do país, não têm poder de polícia.

Para Dino, todavia, a ADPF 995 alterou os rumos do debate.
“Fica evidente a incongruência do ato reclamado com a ADPF 995/DF, pois teríamos um órgão de segurança pública de mãos atadas para atender aos cidadãos na justa concretização do direito fundamental à segurança. Ou seja, esvaziar-se-ia de eficácia o quanto decidido por esta Suprema Corte, com arrimo em evidente e equivocada presunção de ilegitimidade de atos administrativos, no caso os concretizadores do Poder de Polícia das Guardas Municipais”, argumentou o ministro.

O ministro cita que a decisão do STF tem como objetivo “evitar os subjetivismos inerentes à orientação do Superior Tribunal de Justiça, pois em cada caso concreto os guardas municipais teriam que fazer, em segundos ou poucos minutos, uma complexa operação interpretativa para discernir essa suposta relação com a proteção a bens, instalações ou serviços municipais.”

fonte: https://www.conjur.com.br/2024-abr-26/dino-derruba-decisao-do-stj-e-define-que-gcm-pode-fazer-busca/