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Curso de Formação

SINDGUARDAS-Bahia esclarece aos Guardas Municipais que Curso oferecido pelos municípios fora da escala de serviço deve ser considerado como jornada de trabalho

Uma situação inusitada e descabida, onde direitos dos trabalhadores estão sendo lesados, está ocorrendo desde o dia 28 de março de 2022 em algumas prefeituras do estado da Bahia, tudo por conta de um suposto curso de formação oferecido por membros da Guarda Civil Municipal de Salvador.

O SINDGUARDAS/BA recebeu diversas denuncias de GCMS alegando a maneira impositiva, recheada de ilegalidades, que determinados Municípios querem obrigar os GCMS a aderirem o referido curso.
Suspenção e interrompimento de férias, não pagamento das horas fora do horário de labor, imposição de assinatura de termo de voluntario aos GCMS, possibilidades de aulas aos sábado, domingos e feriados também sem remuneração, são algumas das disparidades levantadas pelo SINDGUARDAS/BA relativo ao curso.
Se o curso, como está sendo dito é opcional, porque tanta coação dos comandantes de GCMS e secretários para aderência ao mesmo, inclusive como o absurdo citado acima, de suspenção e interrompimento de férias do trabalhador.
 As cidades de Senhor do Bonfim; Santa Inês; Vera Cruz; Alagoinhas; Cruz das Almas; Amargosa; Esplanada; Maragogipe; Amélia Rodrigues; Teixeira de Freitas; Santo Antônio de Jesus; Nordestina; Nazaré; São Gonçalo dos Campos e Brejões devem ficar atentas ao que foi proposto pelos Município e coordenação do curso, para que seus direitos não seja retirados.
Um fato que tem chamado a atenção dos GCMS e do sindicato da categoria, é que tais ações tem a complacência dos Guardas Civil Municipal de Salvador, integrantes da categoria e que por muitas vezes sofrem as mesmas ou ate piores perseguições impostas pelo gestor da capital, temos como exemplo o acampamento promovido pela categoria de Salvador em praça publica em busca de melhores salários e reconhecimento profissional.
A diretória do SINDGUARDAS/BA junto com seu jurídico esteve na cidade de Amargosa, Centro sul da Bahia, e verificou in loco a veracidade destas denuncias, apurando ainda mais irregularidades relativas ao curso.
Descobrimos que o termo técnico de cooperação, documento que deve ser assinado entre as partes envolvidas na cidade de Amargosa ainda não foi assinado, e que segundo informações levantadas por este sindicato o termo técnico enviado pela GCM da Salvador estava recheado de erros e exigências inconstitucional, no entanto, o curso já foi iniciado mesmo assim.
Dr. Davi Pedreira, advogado que representa o SINDGUARDAS/BA alerta aos trabalhadores das GCMS que estão submetidos a este processo através  sobre seus direitos garantidos por lei, recomenda a não assinatura de qualquer termo que isente o Município e os GCMS de Salvador, autor da aplicação do curso, de suas responsabilidades. 
Além destas irregularidades citadas, ainda existe o caso de diminuição salarial de GCMS por conta do referido curso, exemplo observado na cidade de Amargosa.
O jurídico do SINDGUARDAS/BA está estudando todas as possibilidades de possíveis causas judiciais por conta das infrações já observadas e que fere tanto a Constituição Federal, como a Consolidação das Leis Trabalhistas.
Pedro de Oliveira, presidente da entidade sindical, lembra que o curso de qualificação ou formação é uma das primeiras pautas de reivindicação solicitadas pelo sindicato aos prefeitos municipais, mais, que seja realizado dentro de todas as legalidades jurídicas respeitando os trabalhadores e seus direitos, e este curso em algumas cidades está acontecendo totalmente à margem da Lei, finalizou.
Clique Aqui e ouça a orientação dada pela Assessoria Jurídica do SINDGUARDAS-Bahia, através do seu Advogado, Dr. Davi Pedreira sobre essa questão. 

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