SINDGUARDAS-BA vai ao Ministério Público denunciar Delegado de Porto Seguro, Marcelo Veras
O delegado de plantão, Dr. Marcelo Nogueira Veras de Paiva, não registrou o flagrante alegando que os GCMS teriam ultrapassados os limites legais de suas funções e que as Guardas Municipais teriam sido constituídas apenas para proteção de instalações do patrimônio público.
A conduzida, então, foi liberada com seus pertences, e o B.O sequer foi registrado como conduta ilícita, mas tão somente como condução de pessoa.
Esqueceu-se a referida autoridade policial acerca das atribuições da Guarda Civil Municipal prevista na Lei nº 13.022/2014 e ampliadas pela Lei nº 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública – SUSP, onde no art. 9º da referida Lei, inciso 2º, consta como integrantes operacionais do SUSP também as guardas municipais.
Na Lei nº 13.022/2014 – Estatuto Geral das Guardas Municipais, lê-se em seu art. 3º, IV, que são princípios mínimos de atuação das guardas municipais dentre outros, o patrulhamento preventivo.
Ressaltamos que a pessoa tinha evadido de um local público ao avistar os GCMS, que realizavam patrulhamento no local.
Para Pedro de Oliveira, presidente do SINDGUARDAS/BA o delegado deveria apenas qualificar a ocorrência de acordo ao entendimento legal, visto que cabe à autoridade judiciaria de um tribunal julgar tal competência mediante os ditames da Lei.
Pedro de Oliveira, classificou como lamentável a atitude do delegado, e o jurídico do sindicato – Davi Pedreira – ofereceu notícia crime no Ministério Público da cidade de Porto Seguro/BA, em face ao Delegado de Polícia Marcelo Vera, além de requerer providencias junto a Corregeria da Polícia Civil da Bahia.
Veja abaixo a representação do SINDGUARDAS-Bahia contra atitude do Delegado e o Boletim de Ocorrência registrado.