MAIS UMA VITÓRIA DA SINDGUARDAS/BA NA JUSTIÇA EM FAVOR DA GUARDA MUNICIPAL DE TUCANO
Uma decisão da Justiça do Trabalho do mês de fevereiro deste ano de 2026, determinou que o Município de Tucano, na Bahia, forneça coletes balísticos adequados e dentro do prazo de validade para todos os guardas civis municipais. A medida atende a uma Ação Civil Coletiva movida pelo SINDGUARDAS/BA – processo 0000934-81.2025.5.05.0271. O processo tramita na Vara do Trabalho de Euclides da Cunha e é patrocinada pelo Dr Davi Pedreira e Dra Emilli Dórea.
Laudo pericial apontou riscos graves
O laudo técnico analisado pelo Judiciário identificou problemas relevantes na estrutura de proteção dos guardas municipais. Conforme o documento, existiam apenas 16 coletes disponíveis para toda a corporação. A atual gestão municipal adquiriu mais 24 unidades recentemente após ter sido intimada da liminar judicial desta ação ajuizada pelo SINDGUARDAS. A cidade de Tucano possui 98 GCMs.
Determinação judicial e prazo para cumprimento
Diante das evidências apresentadas, o Magistrado concluiu que existem fundamentos suficientes para conceder a tutela de urgência. O juiz considerou a probabilidade do direito e o perigo de dano aos trabalhadores.
Por força da liminar conduzida pelo SINDGUARDAS/BA, a decisão determinou que o Município de Tucano forneça coletes balísticos completos para todos os guardas municipais. Os equipamentos devem estar dentro do prazo de validade e adequados ao risco da atividade. O prazo estabelecido pela Justiça é de dez dias para o cumprimento da medida. A ação ainda prossegue com julgamento do pedido de indenização por danos a ser paga pelo Município em favor de cada um dos Guardas Civis Municipais de Tucano pela ausência dos EPIs, com audiência de instrução agendada para o dia 09 de Março próximo.





