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Justiça defere Liminar em favor da Guarda Municipal de Itaberaba contra perseguição e assédio moral cometido pelo Comando da GCM de Itaberaba

O Sindicato dos Guardas Municipais do Estado da Bahia (SINDGUARDAS-Bahia) obteve mais uma vitória na justiça no dia de ontem (27). Foi deferida pela 1ª Vara da Comarca de Itaberaba, Liminar com Pedido de Tutela de Urgência, impedindo o Munícipio de Itaberaba de realizar sanções disciplinares, e descontos salariais sem o devido processo legal.

“É inadmissível um comandante oriundo da própria categoria, perseguindo, ameaçando, coagindo e lesando psicologicamente e financeiramente os próprios comandados sem nenhuma justificativa. Iremos envidar todos os nossos esforços para que este tipo de prática não ocorra mais na Guarda Municipal de Itaberaba”, reiterou o Assessor Jurídico do Sindicato, Dr. Davi Pedreira. 

A Ação foi impetrada pelo SINDGUARDAS-Bahia no último mês de Setembro, visando impedir que o chefe da Guarda Municipal Sr. Sidevaldo de Oliveira Santana, conhecido como, Sul, continue a realizar as perseguições, suspensões, penalidades e descontos salariais dos Guardas Municipais de forma indevida e arbitrária.

A decisão do Magistrado Juiz de Direito Nunisvaldo dos Santos determina multa de R$ 100 mil reais caso haja descumprimento da decisão. O Sindicato ainda pede o afastamento da Corregedora, Samantha André dos Santos Mascarenhas Sampaio, por não ser integrante dos quadros da Guarda Municipal. O que flagrantemente fere o Estatuto Geral das Guardas Municipais – Lei 13.022/2014.

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