Ilhéus: SINDGUARDAS-Bahia reúne Guardas Municipais e esclarece Leis dos PDVS promulgadas pelo Prefeito Mário Alexandre
As leis municipal Lei n°. 4.233, Lei n°. 4.234, e Lei n°. 4.235, que cria o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) Programa de Desligamento Voluntário Especial (PDVE) e o Programa de Disponibilidade Remunerada (PDR).
Após a fala do presidente Pedro de oliveira, que exaltou a importância do programa criado pelo prefeito Mario Alexandre, os diretores sindical, Edvaldo Xavier e Reginaldo Oliveira foram na mesma linha do presidente, reforçando a importância de adesão dos servidores a este programa.
O diretor Ailton Barbosa, fez uma apresentação didática e direta, explicando uma a uma as leis criadas, e ao final de cada explicação, foi franqueado tempo para perguntas surgidas durante a explanação.
As leis criadas abrangem servidores da ativa não aposentados, servidores aposentados mas que continuam ativos, e servidores que foram afastados pelo decreto municipal nº128/2018.
Em ambas as leis, os servidores terão garantidos um beneficio de 35% (trinta e cinco) por cento de seus vencimentos brutos como complementação da aposentadoria do Regime Geral pelo período de 15 anos consecutivos.
“Fizemos nosso papel, trouxemos luz as duvidas e creio que contribuímos para uma tomada de decisão por parte de nossos associados sem receio e com clareza de conhecimento de todos pormenores das leis promulgadas que regem sobre os PDVS” finalizou o presidente, Pedro de Oliveira.