SindGuardas

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Assassinato Itajuípe

Desmando: SINDGUARDAS-Bahia afirma que homem morto em Itajuípe não era Guarda Municipal e que o município deve ser o responsável pela tragédia

Há mais de seis anos entrou em vigor no país o Estatuto Geral das Guardas Municipais – Lei 13.022/2014. Este dispositivo traz as competências das guardas municipais, regulamenta sua forma de atuação, nomenclaturas, assim como, sua forma de ingresso. Entretanto, diversos gestores ignoram a lei e cometem desmandos em nomear servidores de outras funções, pra não dizermos “cabos eleitorais”, como Guardas Municipais. 

Infelizmente, o caso descrito acima aconteceu ontem (20) na cidade de Itajuípe. O servidor nomeado diretor da Guarda Municipal de Itajuípe, identificado como Josenito Santos de Oliveira, foi morto a tiros. Um colega dele, que estava na moto, também foi baleado, e faleceu no dia de hoje.

“Queremos chamar atenção das autoridades competentes e da imprensa sobre o que é ignorar a legislação ao nomear qualquer servidor para exercer uma função que exige treinamento em segurança pública. O SINDGUARDAS-Bahia vai tomar as providencias cabíveis para que os responsáveis paguem por essa tragédia. Que esse infeliz caso sirva de exemplo para outros prefeitos pelo Brasil”, disse consternado o Presidente do SINDGUARDAS-Bahia, Pedro de Oliveira. 

Em contato com o Secretário de Administração da cidade de Itajuípe hoje (21) pela manhã, o secretário se disse “muito ocupado” e se recusou a conversar com o Presidente do Sindicato. Em Itajuípe não existe Lei de criação da Guarda Municipal e nunca houve concurso para o cargo de Guarda Municipal. 

O SINDGUARDAS-Bahia lamenta profundamente a morte do servidor Josenito e solidariza com amigos e familiares das vitimas. 

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