Justiça do Trabalho decide que Guardas Municipais de Itabuna tem direito ao decênio
Em ação ajuizada pelo SINDGUARDAS-BA – Sindicato dos Guardas Civis Municipais da Bahia, a 3ª Vara da Justiça do Trabalho reconheceu que os trabalhadores representados pelo Sindicato possuem direito ao adicional por tempo de serviço – decênio – na alíquota de 10% (dez por cento) sobre a sua remuneração total. Para percepção do decênio, é necessário que o trabalhador possua o tempo mínimo de 10 (dez) anos de serviço.
Segundo a decisão do Juiz João Batista Sales Souza, a Lei Municipal 82/1950, que instituiu a gratificação, está em vigor e por consequência deve ser cumprida pelo ente municipal. Para o advogado Davi Pedreira, a conquista é um importante marco de resistência contra os retrocessos de direitos dos Guardas Municipais.
Por se tratar de ação coletiva, os trabalhadores devem procurar o SINDGUARDAS-BA com documentação que comprove o seu tempo de serviço para individualização das ações e dos cálculos de valores. O processo é a ACC 0000251-26.2020.5.05.0463 que ainda será submetido à Reexame Necessário pelo TRT5 por determinação do Juiz do Trabalho.