Anulou: Após denuncia do SINDGUARDAS, Prefeitura de Porto Seguro anula Seleção para o cargo de Guarda Municipal
Após entrar com um pedido de liminar no dia 17/02/2021 no Tribunal de Justiça da Bahia, contra o edital 001/2021 da prefeitura de Porto Seguro, onde abria seleção simplificada com contrato de um ano para Guarda Municipal, a justiça deferiu um prazo de 72 horas para a prefeitura da explicação sobre a irregularidade apontada pelo SINDGUARDAS/BA.
Ao tomar conhecimento da ação sindical, a prefeitura emitiu uma ERRATA junto ao edital 001/2021 tornando nulas as vagas que seria destinada a Guarda Municipal, citando como referencia o artigo 9º da Lei federal 13.022/2014.
O art. 9º determina que os integrantes da Guarda Municipal seja formado por servidores públicos integrantes de carreira com Plano de Cargo e Salários.
“Parabenizamos o setor jurídico do SINDGUARDAS/BA na pessoa de Dr. Davi Pedreira, que ao ser informado da irregularidade de imediato impetrou ação logrando êxito”, disse Barbosa, Diretor do Sindicato.
Por outro lado, o presidente do SINDGUARDAS/BA Pedro de Oliveira, criticou os setores jurídicos dos Municípios, que em muitas vezes sem conhecimento de causa tentam burlar a legislação vigente em muitas ações do governo e em desfavor dos trabalhadores.
Ressaltou ainda, que o SINDGUARDAS/BA estará atento a defesa dos interesses da categoria e que sempre vai estar ao lado dos trabalhadores para representa-los.