Fátima: SINDGUARDA-BA – Coordenação Regional do Semi Árido entrega Pauta de reivindicações a Prefeito Municipal
Na manhã da última quinta-feira, 18 de fevereiro, o Coordenador Regional do Sindicato dos Guardas Civis do Estado da Bahia (SINDGUARDAS/BA), Semiárido Nordeste II, o GCM José Santos Andrade, esteve reunido com o Prefeito do Município de Fátima, Fábio José Reis de Araújo, popular Binho de Alfredo, para tratar de assuntos atrelados a garantias de direito dos servidores da Guarda Civil Municipal já discutidas anteriormente com o atual Secretário de Administração, senhor Rafael Silva dos Santos, a agenda foi longa, tendo como pauta os seguintes fatos e fundamentos elencados a seguir.
1- Pagamento do Salários e 13 ( Décimo terceiro) referente ao mês de dezembro de 2020;
2- Participação do SINDGUARDAS-BA nas reuniões com gestão no tocante a garantias de direitos de interesse da classe;
3- Correção na fórmula do pagamento do adicional noturno com retroativo referente ao mês de janeiro do corrente ano;
4- Periculosidade ou Adicional de Risco de vida;
5- Gratificação de função de Motorista/Motociclista;
6- Gratificação de função comissionada;
7- Função de Superior;
8- Evolução de Carreira ( Inspetores, Subinspetor, Classe Especial e 1 Classe) conforme prevê os Art. 30 e 31, incisos I, II, Art. 33, Art. 43 e inciso I do Art.45 e do Art. 244, Caput, os incisos I e II que regulamentou a Lei Municipal Lei n. 445/2016 ( Estatuto e Plano de Carreira da Guarda Civil Municipal de Fátima);
9- Reajuste de 50 % ( cinquenta por cento) sobre o salário base do servidor público efetivo que completar 15 anos de exercício, exceto os servidores enquadrados no quadro do Magistério, com fulcro no art. 5 da Lei Municipal n. 286/2008;
10- Alimentação para os servidores que cumpri o regime de plantão de 24 x 72 conforme prevê a Lei Municipal n. 436/2016 que instituiu a criação da Guarda Civil Municipal de Fátima.
11- Órgãos autônomos ( Corregedoria e Ouvidoria) conforme prevê o Art. 13 e 14 da Lei Federal e Lei Municipal n. 495/2018;
12- Porte Institucional da Guarda Civil Municipal de Fátima;
13- Lei Complementar n. 173 de 27 de maio de 2020, Art. 8, inciso I, II, III, IV, V e VI que Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao COVID-19 Coronavírus SARS-CoV-2 ( Covid-19)
14- Concurso Público conforme prevê o &1, art. 17 da Lei Municipal n. 445/2016.
O gestor sinalizou que vai pagar os salários do mês de dezembro e o décimo 13, porém está buscando junto ao jurídico para não impactar com o orçamento 2021, quanto as correções do adicional noturno como o retroativo referente ao mês de janeiro já está sendo feita, bem como, sinalizou o comprimento das Legislações Federal e Municipal para o avanço Institucional. Quando questionado sobre possíveis Ilegalidades na filha de pagamento, foi categórico e transparente “Se está ocorrendo erros, é porque alguém está mim induzindo. Não posso responder por algo que chega até a mim assinado”. Sobre a retiradas das progressões de Carreira ( Inspetor Subinspetor,Classe Especial e GCM 1 Classe), justificou que foi em razão do período eleitoral, após a explicação fundamentada do Coordenador, de como ocorreu os processos de avaliações, o gestou entendeu a legitimidade do processo e, se sensibilizou e sinalizando positivamente da possibilidade de publicar um novo Decreto revalidando assim as garantias das progressões de carreira, bem como, corrigindo as injustiças no tocante ao seu congelamento ao logo dos anos de existência da Instituição. Quanto ao acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o Salário base dos servidores de efetivo exercício que completaram 15 ( quinze) anos, entendeu. Porém, deixou que os Magistrados decidam. Após ouvir todas as solicitações da categoria disse: “não estou dando nada, apenas garantindo o que já é de direito da Categoria, pois a Guarda Civl Municipal desenvolve um trabalho brilhante e deve sim serem valorizados, assim como os demais servidores”.
Sobre a solicitação da alimentação, tendo em vista o regime de escala do Grupo de Patrulhamento Ostensivo (Preventivo) que é de 24 x 72, o SINDGUARDAS ressalta que, foi um direito adquirido ao longo das gestões anteriores com muita luta da classe, o gestor entendeu da importância e necessidade da alimentação, principalmente no período noturno e, sinalizou positivamente. Outrossim, ao ser questionado sobre a Lei Federal n.13.022/14- Estatuto Geral das Guardas Municipais do Brasil e a importância da reinclusão da Instituição da Guarda Civil Municipal de Fátima entre as atuais 141 Guardas do Brasil que já são cumprindo a 13.022/14 reconhecidas pela SENASP. Ouviu atentamente e anotou tudo. O Coordenador Andrade, frisou da importância e necessidade da realização do Concurso Público, uma vez que, o efetivo da GCMF está com muitas baixas e precisar suprir as vagas em vacância, bem como é necessário passar uma melhor Sensação de Segurança aos nossos munícipes, estendendo o Patrulhamento Preventivo para Zona Rural, pois são órfãos de garantia de direitos. Na oportunidade foi apresentado a ideia de Sustentabilidade da Guarda Municipal dentro da Administração Pública, fazendo alusão o momento que vivenciamos.
O SINDGUARDAS/BA ressalta o feedback harmônico entre a gestor do município de Fátima e a representatividade legal dos Guardas Civis Municipais do Estado da Bahia ( SINDGUARDAS-BA), com ênfase no diálogo, que é possível sim, fazer administração pública dialogando com as classes trabalhadoras.