Itarantim: Após denuncia do SINDGUARDAS-Bahia, juíza quer saber porque Prefeito nomeou Porteiro como Comandante da Guarda Municipal
Na ocasião, o SINDGUARDAS-BAHIA oficiou o Prefeito de Itarantim solicitando a exoneração do Comandante e escolha um GCM de carreira para ocupar o cargo e ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de liminar em caráter de urgência para que fosse sanada a ilegalidade do ato, o que não ocorreu até o momento.
A Guarda Civil Municipal em todo o Pais é regulamentada pela Lei 13.022/2014 que disciplina todos os cargos de gestão da Guarda seja exercido somente por servidores concursados desta categoria específica.
A função de Guarda Civil Municipal exige capacitação específica, treinamento para um trabalho que tem uma enorme especificidade, não se admitindo que um Guarda Civil não tenha tido este treinamento, um preparo próprio e, de igual modo, o que estiver na função de Comando da Guarda.
“A Juíza que atua no processo, Dra. Giselle de Fatima Cunha Guimarães Ribeiro, proferiu decisão dando um prazo de 72 horas para que o Município de Itarantim se manifeste sobre o pedido de liminar para afastamento do Chefe da Guarda. Sabemos que não tem explicação pra essa flagrante ilegalidade, ou seja, só resta ao Prefeito exonerar a pessoa nomeada”, disse o Presidente do Sindicato, Pedro de Oliveira.