JUSTIÇA DO TRABALHO DETERMINA INTIMAÇÃO DA PESSOA FISICA DO PREFEITO DE ITABUNA AUGUSTO CASTRO EM AÇÃO JUDICIAL MOVIDA PELO SINDGUARDAS/BA
A Juíza da 4ª Vara do Trabalho de Itabuna – Dra Jeana Silva Sobral – determinou a intimação da pessoa física do prefeito de Itabuna, Augusto Castro, no processo ACC 0000153-33.2023.5.05.0464 movida pelo SINDGUARDAS/BA, por Oficial de Justiça, para demonstrar o cumprimento das obrigações objeto do processo judicial, sob pena da aplicação de multa de caráter pessoal, sem prejuízo do encaminhamento das peças dos autos ao Ministério Público Federal por crime de desobediência, no prazo de 20 dias para resposta.
Intime-se o Ente Público, na pessoa do Prefeito AUGUSTO NARCISO CASTRO, por Oficial de Justiça, para demonstrar o cumprimento das obrigações objeto do processo judicial, sob pena da aplicação de multa de caráter pessoal, sem prejuízo do encaminhamento das peças dos autos ao Ministério Público Federal por crime de desobediência. Prazo de vinte dias para resposta.
ITABUNA/BA, 23 de novembro de 2025.
JEANA SILVA SOBRAL
Juíza do Trabalho Titular
A ação impetrada pelo SINDGUARDAS/BA, representado pelo escritório de Dr. Davi Pedreira, tem o objetivo de que a prefeitura ofereça condições mínimas de trabalho nos postos de serviço da Guarda Municipal e que os trabalhadores sejam indenizados financeiramente pelas condições insalubres já apresentadas no curso do processo.
A atitude judicial de responsabilidade pessoal ao prefeito Augusto Castro se deu por conta da omissão do Município representado pelo atual prefeito em descumprimento de ordem judicial na obrigação de fazer, o que já vem acontecendo à muitos anos, mesmo após diversas intimações à Procuradora do Município sem efetivo cumprimento.
Tal descumprimento, aliás, não constitui fato isolado, mas sim um comportamento reiterado da gestão municipal. O Município Réu já foi condenado em outra Ação Civil Pública por objeto similar, tombada sob o nº 0000644-93.2016.5.05.0461, que também tratava das péssimas condições de trabalho da GCM e naquele processo também tem sido intimado sem dar cumprimento às ordens judiciais.
O Município optou por ignorar as determinações judiciais, demonstrando seu total descaso com as decisões da Justiça do Trabalho e com a dignidade de seus servidores, como fica demonstrado na manifestação do MPT na ação por ele movida e na ação do SINDGUARDAS, onde a Procuradora do Trabalho – Dra Bradiane Farias Ribeiro – mais uma vez reitera o descumprimento das medidas judiciais impostas ao Município de Itabuna.
Entre os postos de serviços que o sindicato apresentou provas das péssimas condições de laborar e totalmente insalubres estão os postos do GOPA (Grupamento Ostensivo de Proteção Ambiental) localizado na sede da Zoonoses no bairro Santa Inês, Sede da ROMU (Ronda Ostensiva Municipal) no prédio da Prefeitura de Itabuna e Sede da GCM, na Vila Olímpica. A precariedade destes locais beira ao absurdo em termos de higiene: sanitários sem descarga, falta de água potável, falta de local adequado para repouso, camas velhas, paredes mofas e velhas, mesas de trabalho com computadores com total falta de ergonomia, etc. Já se vão cerca de 08 anos de total descumprimento das ordens da Justiça do Trabalho em face ao Município de Itabuna relativo às condições de trabalho da Guarda Civil Municipal.
CONFIRA OS DOCUMENTOS
DECISÃO – 0000153-33.2023.5.05.0464 – ACC SINDGUARDAS X ITABUNA – INTIMAÇÃO DO PREFEITO




