Sindguardas Bahia: Ministério Público da Bahia acata denúncia contra Prefeitura de Ipiaú por contratação irregular e desvio de função de Guardas Municipais.
O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio da Promotora de Justiça, acatou a denúncia feita pelo Sindguardas Bahia contra a Prefeitura de Ipiaú. A denúncia, enviada pelo Sindguardas Bahia no dia 09 de maio de 2024, apontava a contratação irregular de guardas municipais e o desvio de função dos mesmos.
A promotora, em sua decisão, emitiu a Recomendação MP/BA 05/2024, determinando as seguintes medidas:
- Suspensão do Curso de Formação da Guarda Civil Municipal de Ipiaú: A Prefeitura deve suspender imediatamente a realização do curso de formação.
- Anulação do Reenquadramento de Vigilantes Patrimoniais: O ato de reenquadramento dos vigilantes patrimoniais como guardas municipais deve ser anulado de forma imediata, com o retorno dos referidos vigilantes ao cargo de origem.
- Proibição de Preenchimento de Cargos sem Concurso Público: A Prefeitura deve se abster, imediatamente, de preencher os cargos de guarda municipal mediante o aproveitamento ou transposição dos servidores ocupantes do cargo de vigilante, devendo a contratação ser feita por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme a natureza e a complexidade do cargo.
ENTENDA O CASO; SINDGUARDAS BA, enviou representação ao Procurador Geral de Justiça do Estado da Bahia, em face ao Município de Ipiaú. Referido Município, em dezembro de 2022, aprovou a Lei 2.512, em que alega estar instituindo a Guarda Civil naquela cidade e, no art. 5º da Lei, delibera que o ingresso na carreira poderá ser pela via do aproveitamento ou transposição de servidores que estejam em outra função.
E o Município de Ipiaú colocou em prática o previsto na Lei Municipal citada. Está em curso pelo referido Município a formação de 50 vigias para que seja feita a “transposição” para a função de Guarda Civil Municipal.
A instituição Guarda Civil Municipal tem atingido uma elevada importância na estrutura da segurança pública, passando a fazer parte do Sistema Único de Segurança Pública, como se vê da Lei 13.675/2018, que instituiu o referido Sistema Único de Segurança Pública, dentro dos normativos já anteriormente inseridos em nosso ordenamento pátrio com o advento da Lei Federal 13.022/2014, Estatuto Geral das Guardas Civis Municipais.
A Lei 13.022/2014, em seu art. 9º assevera, que “a guarda municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários, conforme disposto em lei municipal”.
A Súmula Vinculante 43 do Supremo Tribunal Federal, na esteira de nossa Carta Magna, sedimentou que “é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie a investidura de servidor em cargo que não integra sua carreira sem prévia aprovação em concurso público”.
A Lei Geral da Guarda – 13.022/2014, em seu art. 10, prevê dentre os requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal, nível médio completo de escolaridade e aptidão física, mental e psicológica. Desse modo, para que os vigilantes fossem aproveitados seria necessária a comprovação desses requisitos mínimos, que não são supridos por mero curso de formação. Contudo, a escolaridade exigida para os vigias era apenas que fossem alfabetizados.
Essa é mais uma vitória importante contra atos ilegais, demonstrando a efetividade do Sindguardas Bahia, na defesa dos direitos dos Guardas Municipais. O sindicato permanece sempre à disposição para combater arbitrariedades e assegurar que a lei seja cumprida, garantindo a transparência e a justiça na administração pública.